Estamos na época do ano em que a declaração do imposto de renda é uma preocupação comum entre todos os trabalhadores. Afinal, é importante declarar todas as informações necessárias corretamente para evitar problemas com o Fisco. E, se você participa de um consórcio, é necessário realizar a declaração no IR, seja ele contemplado ou não.
As entregas do IR de 2024 já possuem data marcada, que vão do dia 15 de março até 31 de maio. E, ao perder esse prazo, o indivíduo poderá sofrer cobranças de encargos financeiros, ou até mesmo ser convocado para prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Por isso, é essencial se atentar à declaração correta do Imposto de Renda. Acompanhe a leitura para entender como declarar seu consórcio no IR!
Os limites da obrigatoriedade da entrega do Imposto de Renda foram atualizados em 2024. Entenda quais são os novos limites:
Limite de rendimentos tributáveis: de R$28.559,70 para R$30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
Receita bruta de atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos: de R$300 mil para R$ 800 mil.
De acordo com informações da ABAC (Associação Brasileira de Consórcios), para 2024, são esperadas 10 milhões de declarações de participantes ativos em consórcios. Se você está enquadrado nos novos limites estipulados e possui um consórcio de qualquer tipo, será necessário justificar o encaminhamento e até a contemplação da carta de crédito, para evitar cair na malha fina.
É importante deixar claro que há diferença na declaração de consórcios contemplados e não contemplados. Entenda como realizar a declaração em cada caso:
Acompanhe o passo a passo para a declaração de consórcio não contemplado:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” no menu ao lado esquerdo da tela do Programa de Declaração da Receita Federal;
Clique em “Novo”, e na sequência escolha o item “99 - Outros Bens e Direitos”;
Escolha a opção “Consórcio não contemplado” e informe o CNPJ da administradora do consórcio;
Acesse o campo “Discriminação”;
Preencha as informações necessárias, como o nome da administradora e o bem que você pretende adquirir com a carta de crédito;
Informe o número de parcelas total do seu consórcio, o valor da carta e as parcelas que já foram pagas durante o ano de 2023;
Caso você tenha começado a pagar no ano passado, na situação em 31/12/2022 coloque o valor “0”, e na situação em 31/12/2023 preencha a somatória de todas as parcelas pagas neste ano;
Clique em “Ok” e conclua.
Se o seu consórcio já foi contemplado, seja por lance ou por sorteio, é necessário dar baixa na ficha de consórcio e realizar a abertura de uma nova ficha declarando o bem adquirido no IR. Mas é importante lembrar que isso apenas é válido se você foi contemplado no ano de 2023.
Sendo este o caso, abra a ficha “Bens e Direitos” e veja onde estava declarado o consórcio anteriormente. Se você já vinha declarando o consórcio, ao importar a declaração do IR de 2023, a ficha já aparecerá automaticamente na sua relação de bens. Logo, acesse o campo “Discriminação” e informe o valor total das parcelas que foram pagas em 2023, e informe também a contemplação, e se ela foi por sorteio ou lance.
Caso a contemplação tenha sido realizada por lance, é necessário informar o valor dele. E para finalizar, no campo “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor 0 e clique em “OK”. Assim, você terá dado a baixa. Depois, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Escolha o grupo e o código do bem adquirido.
Confira os códigos de diferentes bens:
Imóveis: 01 - Bens Imóveis, lembrando que para apartamento, o código é 11, e para casa, o código é 12;
Carro: 02 - Bens Móveis, e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”.
Logo, preencha a discriminação com todos os detalhes, e informe que o bem foi adquirido com carta de consórcio após contemplação.
E dessa vez, será necessário, na “Situação em 31/12/2022” colocar o valor 0, e na “Situação em 31/12/2023” colocar o valor declarado na ficha consórcio em 31/12/2022 acrescido das parcelas que foram pagas o ano passado, mais o valor do lance, caso a contemplação tenha sido realizada através de um lance.
Caso o seu consórcio tenha sido contratado e contemplado em 2023, entenda o que você deve fazer:
Ao preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” coloque o valor 0 em ambos;
Em “Discriminação”, deixe registrado que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano;
Logo, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como explicamos na seção “Declaração de consórcio contemplado”;
Preencha as informações sobre o bem adquirido, valor da carta e parcelas. Para não correr risco de errar nos valores, tenha em mãos a declaração que pode ser obtida junto à administradora do consórcio.
Além do seu consórcio, é importante também declarar corretamente todas as informações relativas à sua vida financeira. Por isso, organize bem os seus documentos. Tenha em mãos todos os comprovantes, informes de rendimentos e outros documentos que serão necessários para o preenchimento do IR.
Se atente também a declarar todas as suas fontes de renda. Salário, aluguéis, pensão, rendimento de investimentos, entre outros. E caso você seja dependente de outra pessoa, deverá informar os rendimentos dela também.
Em declarações mais complexas, é recomendado que você conte com o auxílio de um profissional para preencher todas as informações corretamente. Procure um contador para te ajudar a organizar todos os seus documentos mais importantes e certificar que sua declaração não possua erros que podem levar à malha fina.