Neste período de declaração do imposto de renda, é crucial garantir a acurácia das informações, especialmente no que diz respeito aos consórcios, contemplados ou não. Com as datas de entrega do IR de 2024 definidas entre 15 de março e 31 de maio, é importante observar os novos limites de obrigatoriedade, que foram atualizados para diversos aspectos financeiros. Procedimentos específicos devem ser seguidos para declarar consórcios não contemplados e contemplados, com atenção aos detalhes sobre parcelas pagas e bens adquiridos. Além disso, a organização completa dos documentos financeiros e a declaração correta de todas as fontes de renda são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal, sendo recomendável buscar ajuda profissional em situações mais complexas para evitar erros que possam levar à malha fina.